GRATIFICAÇÕES |
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Descrição | Valor |
Gratificação Temporária de Trabalhos Extraordinários | Consultar Regulamento do PJRO |
Gratificação de Plantão Judiciário | Consultar Regulamento do PJRO |
Gratificação de Atividade de Docência | Consultar Regulamento do PJRO |
Gratificação Prêmio | Consultar Regulamento do PJRO |
Gratificação de Desempenho | Consultar Regulamento do PJRO |
Gratificação por Atividade de TIC | R$ 5.000,00 |
Gratificação de Comarca de Difícil Provimento | Consultar Regulamento do PJRO |
Gratificação de Capacitação | Até 10% |
Art 18. § 1º A gratificação temporária de trabalhos extraordinários será paga ao servidor, por tempo determinado, em razão de tarefas especiais e urgentes mediante prévia designação da Presidência do Tribunal de Justiça.
Art 18. § 2º A gratificação de plantão judiciário será paga aos servidores designados para responder por plantões.
Art 18. § 3º A gratificação de atividade de docência será concedida a servidor que, na qualidade de instrutor, acumular o pleno exercício das atividades do seu cargo com atividades de docência para o público interno do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
Art 18. § 4º O pagamento da gratificação de atividade de docência será efetuado em forma de hora-aula, cujo valor será discriminado por nível de habilitação profissional em ato próprio.
Art 18. § 5º A gratificação prêmio será concedida em reconhecimento aos servidores que se destacaram no desempenho de suas atribuições, bem como pela apresentação de ideias, iniciativas ou práticas inovadoras no Judiciário do Estado de Rondônia.
Art 18. § 6º A gratificação de desempenho será concedida para reconhecer e recompensar o trabalho de servidores visando a melhoria dos indicadores e índices do PJRO e do Conselho Nacional de Justiça, com ênfase no cumprimento de metas e implementação da gestão por resultados no PJRO.
Art 18. § 7° A gratificação por atividade de tecnologia da informação e comunicação será concedida aos Analistas Judiciários, na especialidade de Analista de Sistema.
Art 18. § 8º A gratificação de comarca de difícil provimento será paga aos servidores lotados em localidades definidas como de difícil provimento por ato próprio do Poder Judiciário.
Art 18. § 9° A gratificação de capacitação é destinada aos servidores efetivos em razão de conhecimentos adicionais adquiridos em ações de capacitação.
Art 18. § 10. A gratificação de capacitação incidirá sobre o vencimento básico do servidor no percentual de 2% (dois por cento) para cada 100 horas de ações de capacitação, até o limite de 10% (dez por cento).