ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO FUNCIONAL
Descrição Percentual
Tecnólogo 12%
Graduação 15%
Pós-Graduação 18%
Mestrado 21%
Doutorado 25%

Art. 20. § 4º Em nenhuma hipótese o servidor perceberá cumulativamente os coeficientes previstos, sendo que perceberá o percentual referente à maior qualificação que tiver obtido.

ADICIONAL DE INCENTIVO
Tempo de Serviço Percentual de Adicional
10 anos 10%
20 anos +5% (Total: 15%)
30 anos +5% (Total: 20%)

Art. 21. O adicional de incentivo será concedido ao servidor, pelo tempo de serviço exclusivo ao Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE
Descrição Valor
Adicional de Produtividade Até R$ 34.083,41*

Art. 22. O adicional de produtividade é devido aos Analistas Judiciários, na especialidade de Oficial de Justiça, no cumprimento de suas atribuições.

Art. 22. § 2º O valor pago mensalmente aos Oficiais de Justiça a título de padrão e adicional de produtividade, não ultrapassará o subsídio do Juiz Substituto.