AUXÍLIOS |
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Descrição | Valor |
Auxílio Alimentação | R$ 2.500,00 |
Auxílio Saúde | Até R$ 730,00 |
Auxílio Transporte | R$ 605,00* |
Auxílio Locomoção | R$ 899,93 |
Auxílio Creche | R$ 500,36 |
Auxílio Educação | R$ 500,36 |
Auxílio Funeral | Até R$ 899,93 |
Art. 23 1º O auxílio alimentação, destinado a subsidiar as despesas com a refeição do servidor, é concedido em pecúnia e tem caráter indenizatório.
Art. 23 § 2° O auxílio saúde, será pago mediante reembolso, as despesas do servidor com plano de saúde e/ou odontológico de livre escolha e responsabilidade do servidor.
Art. 23 § 3º O auxílio transporte será pago em pecúnia aos servidores como forma de ressarcir as despesas com deslocamentos no percurso da residência ao local de trabalho e vice-versa
Art. 23 § 4º O auxílio para despesa de locomoção no cumprimento da função é destinado aos Oficiais de Justiça, Assistentes Sociais, Pedagogos, Psicólogos para custear o deslocamento no desempenho de suas atividades externas, correspondente a 10% (dez por cento) do padrão inicial da respectiva carreira.
Art. 23 § 5º O auxílio creche será devido aos servidores que tenham filhos ou dependentes sob sua guarda ou tutela, com idade inferior a 7 (sete) anos, com valor equivalente a 10% (dez por cento) do padrão inicial da carreira de técnico judiciário.
Art. 23 § 6° O auxílio educação será concedido aos servidores que possuem filhos ou dependentes sob sua guarda ou tutela, com idadeaté 18 anos, matriculados na educação básica e não contemplados com o auxílio creche, mediante comprovação da matrícula, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do padrão inicial da carreira de técnico judiciário
Art. 23 § 7º O auxílio funeral será concedido em razão do falecimento de servidor ativo, que será pago a título de ressarcimento à pessoa ou instituição que comprovar as despesas com o funeral, observado o limite do vencimento básico do padrão inicial da carreira de analista judiciário.